Rui Rio impõe, em cláusula contratual, as instituições subsidiadas pela Câmara do Porto a “absterem-se de, publicamente, expressar críticas que ponham em causa o bom-nome e a imagem do município do Porto, enquanto entidade co-financiadora da actividade da sua representada e lamenta que os juristas, que se pronunciaram sobe a sua inconstitucionalidade ou redundância, se tenham manifestado “sem dominarem completamente a questão.” (no Público)
O que é que isto quer dizer?
A título de exemplo, se esta medida estivesse anteriormente em vigor nunca Alves Monteiro (um gestor competente que em meia-dúzia de meses remendou o passado e gizou o futuro da Casa da Música) poderia ter divulgado as conclusões das inspecções do Tribunal de Contas às administrações que passaram pela Casa da Música antes dele!


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