Ficamos ontem a conhecer os administradores executivos que o Secretário de Estado da Cultura nomeou para o OPART, Organismo de Produção Artística, E.P.E., que tutelará a Companhia Nacional de Bailado e o Teatro de São Carlos.
O Henrique Silveira, através de quem tomei conhecimento, entendeu dar para já o benefício da dúvida por entender que a direcção parece ser técnica e competente na sua área, mas eu não posso pactuar com o que atrás anunciei àcerca do estatuto da empresa – o facto de os administradores executivos não terem autonomia de gestão no que concerne à nomeação dos directores artísticos nem, consequentemente, à avaliação do seu desempenho, pelo facto de Mário Vieira de Carvalho reservado para si tal responsabilidade, com força de Decreto Lei (ponto 2- do Artigo 16.ª da SECÇÃO III do ANEXO ESTATUTOS DO ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍ?STICA, E. P. E. do Decreto-Lei 160/2007).
Este ponto impede que o OPART (ver arquivo) seja uma empresa na sua verdadeira acepção, nem pública nem privada, não é uma empresa, pois a sua administração executiva não está autorizada a executar na sua plenitude, contradizendo até o prescrito tanto no Decreto Lei que estabelece Estabelece o Regime Jurídico do Sector Empresarial do Estado e das Empresas Públicas, onde o ponto 3 do Artigo 15.ª estipula que, cito, Sem prejuízo das obrigações definidas no presente diploma ou em legislação especial, os administradores disporão de independência técnica no exercício das suas funções, como no Decreto Lei que regula o Estatuto do Gestor Público, nomeadamente com todo o Artigo 5.º sobre os Deveres dos Gestores, especialmente no prescrito na sua alínea c), passo a citar, Acompanhar, verificar e controlar a evolução das actividades e dos negócios da empresa em todas as suas componentes, publicado apenas um mês antes deste relativo ao OPART!
Nesta conformidade, estimado Henrique, não se trata de uma questão de pessoas (se bem que desconheço currículo relevante nas áreas que importam – gestão cultural e empresarial), mas da própria forma! Não deixa de ser, como direi, notável, que sendo Pedro dos Santos Moreira um reputado académico na área de Gestão de Recursos Humanos, lhe esteja vedada essa vertente no que aos Directores Artísticos do OPART diz respeito!
Insisto, porque não vejo razão para alterar o que atrás afirmei, que a forma como Mário Vieira de Carvalho constituiu o OPART, E.P.E. foi muito pouco transparente para não dizer que terá sido um descarado embuste!
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