O famoso relambório relatório de avaliação do Ensino Artístico lavrado por insígnes especialistas em Ciências da Educação já foi completamente descredibilizado neste blogue e noutros devido ao manifesto desconhecimento dos autores sobre o objecto de estudo e, por outro lado, ao facto de não terem os estudiosos constatado, in loco, o funcionamento das escolas de ensino artístico vocacional em Portugal.
Contudo, apesar do descrédito total do relatório, houve alguns bestiais pensadores que, arregimentando-se em escol (desconheço quais os critérios exigíveis para pertencer a tão secreto e selectivo escol), entenderam por bem e em nome de não sei quem (dos professores não, dos encarregados de educação dos estudantes muito menos) entregar ao Ministério da Educação um maravilhoso arrazoado a rebater, ponto por ponto, o tal relatório e a eleger o que em seu superior entender deverá ser o Ensino Artístico em Portugal.
A atitude destas bestas bestiais cabeças pensadoras deverá ter caído no Ministério da Educação como mel já que, quanto mais não seja, a tutela sentiu que alguém deu crédito ao relatório com base no qual pretende destruir o Ensino Artístico.
Tratassem estes excelsos pensadores de esclarecer o que o Ministério da Educação prepara para destruir o Ensino Artístico junto das escolas, junto dos colegas, junto dos encarregados de educação e, apesar de não ensebarem a vaidade de pertencer a um escol de auto-eleitos, talvez conseguissem prestar um serviço imprescindível aos interessados, coisa que até ao momento ainda não ousaram fazer! Estarão, pela certa, à espera das férias para o fazer…., exactamente quando o Ministério os irá comer de cebolada…
Nesta conformidade, e porque o momento não se compadece com esperteza saloia, ainda esta semana será elaborado um texto que colocarei à consideração dos leitores do Ideias Soltas para com ele avançarmos para uma petição aberta a todos e que defenda o Ensino Artístico que temos em todos os seus regimes (supletivo, articulado e integrado) à falta de qualquer outra melhor e credível alternativa, não sem antes alicerçar porque defendo a necessidade da coexistência dos três regimes em vigor.
O que pretendo defender? É simples, muito simples, o que temos, sem mais, ou melhor o que tínhamos antes da parvoíce de terem incluído as artes naquela coisa do enriquecimento curricular do 1º ciclo, que era exactamente o que a seguir transcrevo, que constava deste sítio do portal do Ministério da Educação que entretanto desapareceu.
Passo a transcrever o que estava assumido pelo Ministério da Educação e a legislação que o suporta.
1. INICIAÇÃO MUSICAL
Funcionamento do Curso
– O curso de Iniciação Musical, criado pela Portaria nº 59/2002, de 27 de Junho, é destinado a alunos inscritos no 1º ciclo do ensino básico. Funciona nos conservatórios e escolas do ensino regular onde funcione o ensino artístico e estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico;
Matrícula, inscrição e assiduidade
– matrícula, inscrição e assiduidade dos alunos regula-se pelo que estiver estabelecido no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de alunos;
– Não pode ser aceite a inscrição de alunos quando tenham sido excluídos por excesso de faltas em dois anos lectivos, seguidos ou interpolados, ou, se nos dois anos lectivos anteriores, a avaliação sumativa final no ano lectivo tenha indicado que não atingiram os objectivos estabelecidos;
Avaliação
– Sem prejuízo da realização de uma prova final em cada ano lectivo, a avaliação é contínua e da responsabilidade do docente a quem esteja atribuída a classe;
– Caso a escola onde o aluno frequenta o curso de Iniciação Musical não seja a mesma onde o aluno frequenta o 1º ciclo do Ensino Básico, deve a primeira remeter à segunda cópia das informações de avaliação, as quais devem ser incluídas no processo individual do aluno, tendo efeitos de actividade de enriquecimento do currículo;
Transição para Curso Básico
– A frequência do Curso de Iniciação Musical termina com a conclusão do 1º ciclo do Ensino Básico, transitando o aluno, independentemente do número de anos frequentado no Curso de Iniciação Musical, para o correspondente Curso Básico.
– Quando atinja um nível de competências considerado adequado para a transição para o correspondente Curso Básico, pode o aluno, ouvido o Encarregado de Educação, por decisão fundamentada do Conselho Pedagógico, ser autorizado a iniciar aquele curso, independentemente do número de anos frequentado no Curso de Iniciação Musical, da idade ou do ano de escolaridade que frequente.
– Esta transição faz-se no início do ano lectivo imediato.
2. EDUCAÇÃO ART�?STICA VOCACIONAL
– Ensino Artístico consiste numa formação especializada, destinada a indivíduos que revelam potencialidades para o ingresso numa via de estudos artísticos aprofundados e profissionalizantes;
Modalidades
– Os cursos básicos de educação artística vocacional, cujo regulamento de funcionamento está publicado no Anexo I da Portaria nº 27/2004, de 8 de Abril, são ministrados nas seguintes modalidades:
1 – Curso Básico de Música;
2 – Curso Básico de Dança;
3 – Curso Básico de Teatro;
4 – Curso Básico de Artes Plásticas.
Ingresso
– A matrícula, inscrição e assiduidade dos alunos regula-se pelo que estiver estabelecido no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de alunos;
– Não pode ser aceite a inscrição de alunos quando tenham sido excluídos por excesso de faltas em dois anos lectivos, seguidos ou interpolados, ou, se nos dois anos lectivos anteriores, a avaliação sumativa final no ano lectivo tenha indicado que não atingiram os objectivos estabelecidos;
– Podem ingressar nos cursos básicos do ensino artístico vocacional os alunos que satisfaçam uma destas condições:
– Tenham concluído o 1º ciclo do ensino básico, e não tenham idade superior a 15 anos à data de início do ano escolar em que pretendam iniciar o curso;
– Ingressem por transferência proveniente de outra escola onde seja ministrado o ensino artístico de nível semelhante;
– Não tenham um desfasamento superior a dois anos entre o ano de escolaridade frequentado no ensino regular e o ano do curso de ensino artístico vocacional;
– Os alunos que transitem do Curso de Iniciação Musical terão preferência na ocupação das vagas existentes para o ensino vocacional artístico da música.
Regime articulado
– Os alunos que se encontrem a frequentar o Ensino Básico e estejam simultaneamente a frequentar o Ensino Artístico consideram-se, obrigatoriamente, em regime de ensino articulado, excepto quando frequentem cursos livres;
– Os alunos matriculados em regime articulado são dispensados da frequência das seguintes disciplinas:
– 2º Ciclo – área curricular disciplinar de Educação Artística e Tecnológica e de Educação Física (apenas para o curso de dança), e ainda, tempo a decidir pela escola, na área curricular de Formação Pessoal e Social;
– 3º Ciclo – áreas curriculares disciplinares de Educação Artística e de Educação Tecnológica, e Educação Física (apenas para o curso de dança).
Avaliação
– As disciplinas do ensino artístico têm o mesmo peso que as restantes do ensino regular para efeitos de progressão/retenção do aluno.
– Se a pedido do encarregado de educação, o aluno frequentar todas as disciplinas do seu desenho curricular no ensino regular, estas têm um peso meramente informativo;
Articulação entre escolas
– As escolas que ministram o ensino artístico remetem às escolas do ensino regular, que os seus alunos frequentam, um documento individual comprovativo da matrícula, bem como o registo das avaliações periódicas, de forma a poderem integrar o processo individual do aluno e constar do respectivo registo biográfico.
– os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministram o ensino artístico é atribuído um apoio financeiro público, o qual se rege pelo disposto no regulamento anexo ao Despacho Normativo nº 16/2002, de 11 de Abril;
– A frequência do ensino artístico em regime articulado é gratuita.
3. CURSOS LIVRES
– Nos conservatórios e conservatórios regionais podem funcionar em regime de curso livre todas as disciplinas previstas para o ensino básico vocacional da música;
– Podem ser admitidos em regime de curso livre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
– Estejam para além da idade de escolaridade obrigatória;
– Estejam a frequentar ou tenham concluído a escolaridade a que se encontram obrigados;
– Tenham pago a taxa fixada para frequência de cursos livres.
Taxas
– As taxas a pagar no âmbito da inscrição e frequência de cursos livres são as previstas na Portaria nº 91/2003, de 27 de Novembro;
4. CURSOS DE FORMAÇÃO MUSICAL NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO EXTRA-ESCOLAR
– No âmbito da Educação Extra-Escolar, nomeadamente no que concerne aos cursos de Formação Musica I e II, Formação Musical em Instrumentos de Sopro e Percussão, e em Instrumentos de Corda, é permitida a articulação com o ensino regular, quando se trate de alunos do ensino básico.
– Os alunos do 2º ciclo do Ensino Básico são dispensados da disciplina de Educação Musical, e os do 3º ciclo da disciplina de oferta da escola integrada na componente curricular de Educação Artística.
– São condições indispensáveis para o funcionamento dos cursos de formação musical, em regime articulado, a nomeação de um docente para acompanhamento pedagógico do curso de formação musical, e o início das actividades curriculares até ao final do mês de Setembro;
LEGISLAÇÃO DE SUPORTE:
Portaria nº 41/2005, de 27 de Maio;
Portaria nº 59/2002, de 27 de Junho;
Decreto Regulamentar Regional nº 31/2003/A, de 25 de Novembro;
Portaria nº 27/2004, de 8 de Abril;
Portaria nº 91/2003, de 27 de Novembro;
Portaria nº 36/2003, de 22 de Maio;
Portaria nº 37/2003, de 22 de Maio;
Portaria nº 42/2004, de 27 de Maio.
Tags: Educação Artística, Ensino Artístico, Gestão Cultural, Indignações, Relatorio Avaliação Ensino Artístico






















Ok!
Primeiro gostava de saber que arrazoado foi esse. Há alguma informação concreta que possas dar?
Segundo, faz o tal texto, pois além de assinar por baixo ponho toda a gente que conheço a assinar também.
Avance, cá estaremos para o assinar.
Estou à espera Carlos para assinar e lhe dar o seguimento devido!
Um grande abraço e Força!
Susana, Ana e Alice
Muito obrigado às três mas, pela força das circinstâncias, terei de aguardar uns dias mais…
Embora as atitudes deste “mistério” da Educação me façam prever o pior, agradeço ao Carlos pelo seu esforço e desde já me ponho ao seu dispôr para ajudar no que puder.
Farei também com que todos os meus contactos assinem e participem no teu blog.
Obrigado pelo “safanão”. A postura cómoda de falar e nada fazer, não sendo exclusiva da nossa classe, está por demais enraizada.( dou a mão à palmatória).
Quanto ao malfadado relatório muito gostava de saber onde foram eles buscar aqueles dados sobre o ensino das artes na Europa. Uma Viagem pela Net chega para os descredibilizar completamente.
Um Abraço.
Francisco
Muito obrigado pelas suas palavras de incentivo, estimado Seabra. Apesar de não ter, inicialmente, intenção de avançar para este tema por entender que deveriam ser os artistas, professores, encarregados de educação e , eventualmente, alunos mais crescidos a abordá-lo, senti-me obrigado a dar o meu contributo pelo silêncio (sim, esse silêncio muito próprio dos portugueses à espera que afinal não seja nada…), também por ter tomado conhecimento de várias posições antagónicas e muito restritas na defesa de particulares interesses e pelo facto de saber que alguns profissionais se juntaram para fazer um documento em nome de toda a classe e endereçá-lo ao Ministério da Educação sem sequer o colocar à consideração dos pares.
Muito obrigado pelo comentário.