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Não tendo o Ministério da Educação nem recursos financeiros, nem humanos, nem logísticos para implementar uma Educação Artística integrada curricularmente no ensino regular, de forma universal e gratuita como aconselha o Documento da Conferência Mundial sobre Educação Artística, que pretende dizer quando afirma pretender a refundação do ensino artístico especializado, particularmente nos domínios da Música e da Dança? (link)
Atente-se que o Ministério da Educação não apresenta uma política de educação artística por ténue que seja e, para cúmulo, despreza em absoluto o ensino do Teatro, das Artes Plásticas, do Cinema, enfim, demonstra através das suas próprias palavras apenas pretender mexer no que já existe, talvez fazer mais uma remodelaçãozita muito ao seu jeito de actuação nos últimos 30 anos, preconizando, contudo e sem explicações nem bases de suporte, que o regime de frequência dos alunos em todas as escolas públicas do ensino artístico especializado deve ser essencialmente o regime integrado, o que permite (no seu douto entender) a melhoria do trabalho pedagógico e a redução das taxas de retenção e de abandono por parte dos alunos.
Não, não é brincadeira de 1 de Abril, é mesmo o que lá está escrito, mas permitam que abra aqui um parêntesis para precisar alguns conceitos que venho utilizando os quais, conforme por email já me fizerem notar, poderão não ser inteligíveis se não os precisar.

Ora então aqui vai o que entendo por:
1 – Ensino Regular – o ministrado pelas escolas normais, primárias, 1.º, 2.º e 3.º ciclos;
2 – Educação Artística – ensino curricular obrigatório das diversas artes (música, teatro, dança, artes plásticas, cinema, ou seja, todas aquelas cujas obras clássicas ajudem as nossas crianças a conhecer quem fomos, a descobrir quem somos e porquê e, estimulem a sua criatividade própria) desde o pré-escolar inserido nos currículos das Escolas de Ensino Regular;
3 – Ensino Artístico Vocacional – ensino especializado numa daquelas áreas prestado em escolas preparadas para o ministrarem, vulgo Conservatórios;
4 – Regimes de frequência no Ensino artístico Vocacional:
4.1 – integrado – escola regular mais artístico na mesma escola;
4.2 –
articulado – ensino genérico na escola de ensino regular e ensino artístico nas escolas de ensino vocacional com currículos, horários e avaliações articulados entre as duas escolas;
4.3 –
supletivo – Ensino genérico nas Escolas de Ensino Regular e Ensino Artístico nas Escolas de Ensino Vocacional, sem qualquer género de articulação, seja de currículos, de horários ou de avaliação.

Ora atente-se que das praticamente 100 escolas de ensino artístico existentes e reconhecidas pelo Ministério da Educação às quais foi conferido paralelismo pedagógico, o Ministério da Educação pretende, pelos vistos, refundar o ensino artístico mexendo em (não vale rir) apenas 6 (SEIS), tantas quantas as que são públicas, já que todas as restantes ou são privadas ou cooperativas ou associações sem fins lucrativos!
Refundar o Ensino Artístico? Quem se acreditará nessa tão modesta intenção? Não, ao mexer, certamente nos currículos, o Ministério da Educação irá, seguramente, operar uma revolução sem paralelo em qualquer paralelo do terrestre globo!!!
E mais, conforme atrás provámos, pretende investir sem recursos financeiros, humanos nem especialistas das áreas no seu quadro de inspectores! Isto vai ser um case study a nível universal!

Falemos a sério porque estes senhores não pretendem brincar, mas sim atacar ferozmente ou mesmo liquidar o precário Ensino Artístico Vocacional que temos e em várias frentes de um só vez! Enumerem-se algumas das intenções curriculares já conhecidas:

1 – Pretendem liquidar o regime supletivo;
2 – pretendem matar de imediato o regime articulado;
3 – pretendem reduzir drasticamente a subvenção devida pelo estatuto de paralelismo pedagógico;
4 – pretendem interferir na autonomia das escolas ao preconizarem a praticamente abolição do currículo das chamadas disciplinas anexas do Ensino Artístico, nomeadamente a História da Música, a Análise a Técnicas de Composição, Acústica, Coro e Classes de Conjunto;
5 – pretendem destruir o ensino do instrumento porque alguém muito ligado às Ciências da Educação lhes terá dito que as aulas de instrumento em grupo são mais profícuas, assim do tipo, sei lá, escolinha Yamaha, Roland e afins!

Vejam estes dislates que o Ministério prepara já para o próximo ano lectivo apenas a nível curricular! Alguém tem dúvidas de que o que o Ministério da Educação pretende é destruir o Ensino Artístico e não refundá-lo, nem tão pouco melhorá-lo?
Vamos ponto a ponto demonstrar a total desonestidade intelectual que orienta quem semelhantes medidas preconiza:

1 – Para o bem e para o mal o regime supletivo é o que tem dados mais e melhores frutos, seja em Portugal seja nos países da Europa mais desenvolvida. Não é que eu o defenda, mas continua a ser o regime preferido por ter uma tradição europeia muito enraizada, a qual permite aos Encarregados de Educação controlar a evolução dos seus filhos separadamente, nas Escolas Regulares e nos Conservatórios, podendo a qualquer momento decidir se a sua vocação e empenho são bastantes para receberem dois tipos de ensino paralelos, se a sua vocação será mesmo a de enveredar pelo Ensino Artístico e, porque não, por entenderem que os seus filhos devem obter uma educação artística básica que o Ensino Regular não fornece, sendo que todas estas possibilidades são legítimas. E sendo legítimas, não pode o Ministério da Educação nem nenhum especialista da educação do ensino, apurar com um mínimo de rigor, se as desistências não são devidas ao facto de os Encarregados de Educação ou os próprios alunos entenderem que o grau de conhecimento que atingiram é suficiente!

L’objectif de l’éducation artistique n’est pas de former des artistes mais de promouvoir chez l’enfant et l’adolescent une sensibilité esthétique, d’initier les uns et les autres aux pratiques et aux langages artistiques et développer leur créativité. (Conferência Mundial sobre Educação Artística)

Por outro lado, a tradição do regime supletivo tem conseguido manter uma vantagem muito significativa no que ao Ensino Artístico diz respeito – a escolha do professor, do mestre. Não vai há muito tempo que o César Viana aqui lembrou, e muito bem, que passo a citar: O tipo de relação mestre/discípulo que conduz aos resultados de excelência está mais do que tipificada por esse mundo fora, não é preciso inventar nada (haverá sim que adaptar às realidades locais, tendo em conta a experiência acumulada). A escolha e adaptação recíproca entre o mestre e o discípulo é, no ensino artístico e julgo que noutras áreas também, a base de um caminho de sucesso partilhado, que o regime integrado, seguindo as regras do ensino regular não permite!

2 – Curiosamente o Ministério nada adianta em relação ao regime articulado! Porque será, terá vergonha? Duvido, parece isento a tal estado! Mas então qual a razão de tão ruidoso silêncio?
Simples, muito simples! Apesar de o regime estar há muito legalmente previsto só no decorrer do governo de Durão Barroso é que regulamentou a sua gratuitidade, embora não se tivesse vislumbrado publicidade a tão nobre medida, nem por parte do seu governo e seguintes nem por parte das escolas de Ensino Artístico!
De facto, enquanto no regime supletivo as Escolas de Ensino Artístico são livres de praticar o preço que entenderem, sendo que a subvenção do Estado é de 50% das despesas com professores, enquanto que o regime articulado preconizava a gratuitidade obrigatória para todos os estudantes sendo a subvenção do Estado 100% do vencimentos dos professores (note-se, apenas do vencimento, não contemplando despesas de deslocação e estadia)!
Apesar deste grande avanço, pelo facto de os alunos poderão auferir das mesmas condições curriculares que o regime supletivo contempla, pelo facto de as Escolas de Ensino Regular terem de articular com as de Ensino Artístico os horários e as avaliações, pelo facto de os Encarregados de Educação não despenderem nenhum cêntimo para que os seus filhos beneficiassem de uma Educação Curricular mais completa, o certo é que o sucesso não foi o previsível! Porquê?
Porque:
1 – Como as Escolas de Ensino Artístico das grandes metrópoles estão sobrecarregadas de alunos e com listas de espera intermináveis, para quê obrigar os professores (coitados) a terem a maçada de contactar e articular-se com os seus colegas do Ensino Regular?
2 – Porque as Escolas de Ensino Regular, muito organizadas e senhoras das suas competentes rotinas burocráticas, não estiveram para atender as necessidades de articulação dos seus alunos que pretendiam inscrever-se no regime articulado! Criar turmas especiais? Alterar o horário dos professores, era o que faltava! Ensino de Música…, puff…
3 – Porque rapidamente as administrações das Escolas de Ensino Artístico viram que a gratuitidade lhes dava prejuízo ao não receberem do Estado as despesas de deslocação e estadia que tinham por obrigação entregar aos professores!

Ainda assim, o crescimento dos alunos em regime articulado cresceu exponencialmente, em especial nas zonas menos urbanas, onde a capacidade de entreajuda parece ser mais fácil. Tudo parecia correr bem quando…, quando vem o golpe fatal donde menos se esperava – O Ministério da Educação, através das suas Direcções Regionais começou logo, no ano seguinte ao da implementação, a impedir as Escolas de Ensino Artístico de inscreverem no regime articulado mais do que x% da totalidade dos alunos inscritos! No ano seguinte chega às Escolas a notícia de que não aceitar nem mais uma inscrição no regime articulado para além dos que transitavam do ano anterior. De há 2 anos a esta parte as instruções são pura e simplesmente de não aceitar nem mais um aluno no regime articulado! Os que estão, estão, mas não podem aceitar nem mais um!!!

É por este último motivo que o Ministério da Educação não fala sequer do mais adequado dos 3 regimes de frequência do Ensino Artístico! O próprio Ministério da Educação é o principal responsável pela fraca adesão ao regime articulado e pelas desistências que tanto gosta de falar, uma vez que, apesar de subvencionado, o regime supletivo não é assim tão barato, para mais para quem tiver vários filhos!

É preciso de facto não ter o mínimo pudor para atirar para o as Escolas de Ensino Artístico a responsabilidade pelo grau de desistências que existe! O regime articulado é fundamental para se conseguir, organizadamente e com tempo, a passagem do regime supletivo para o universalmente integrado, para aqueles que não pretender enveredar por um Ensino Artístico Especializado, cumprindo o que a Conferência Mundial sobre a Educação Artística recomendou aos governos europeus:

(…) l’éducation artistique permet de contribuer de manière significative à l’amélioration des performances des élèves pour les acquisitions des capacités de lecture, d’écriture et de calcul, et d’apporter les bénéfices susmentionnés sur le plan social et humain, nous invitons les gouvernements à accorder à l’éducation artistique une place centrale et permanente dans les programmes scolaires, un financement adapté et un personnel enseignant présentant les qualités et les compétences requises, à intégrer au cœur du processus d’apprentissage les partenariats entre écoles, artistes et organismes culturels (…) (Document de Travail)

Como por aqui se comprova o comportamento do Ministério da Educação é deplorável – não se vislumbra outra intenção que não seja a de destruir o pouco que temos no que ao Ensino Artístico diz respeito!

Faltam ainda alguns pontos a esclarecer, mas apelo à vossa benevolência para continuar mais tarde.


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3 Respostas to “Ensino Artístico – a caminho de uma petição 3”

Comentários (2) Pingbacks (1)
  1. Estou de volta, em breve comento o post.

  2. Obrigado Filipa. A tua contribuição é sempre bem-vinda e muito necessária atendendo à tua experiência e conhecimento.
    Beijinho.

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