Maria José Morgado e Pinto MonteiroRemetemos certidões de tudo processado, arquivado e acusado, para a Comissão Disciplinar (CD), como é evidente, e como era nossa obrigação. Aliás, sempre defendi isso (…)
O MP enviou, inclusive, os processos que decidira arquivar. “Os pressupostos da acção disciplinar são distintos dos pressupostos do exercício da acção penal”, explicou. Ou seja, uma infracção disciplinar pode não corresponder a uma infracção criminal. (via Diário de Notícias)

Enviar certidões de processos arquivados e de matéria que não vai a julgamento, senhora juíza?
Entendi! Entendi, perfeitamente! Na minha terra, quando queremos tramar um gajo é mesmo assim – quem não tem cão, caça com gato! E nunca ninguém por aqui se lembrou de chamar a isso tráfico de influências nem perseguição! É assim mesmo… Quando tem de ser tem muita força!


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