Out 112011
 

Premio Jovens Musicos 2011Saudamos os 25 anos do ‘Prémio Jovens Músicos 2001, promovido pela RTP e pela Antena 2, sob a direcção artística de Luís Tinoco, num ano em que todos os portugueses tiveram a oportunidade de assistir, em directo na RTP2, aos concertos finais dos laureados com a Orquestra Gulbenkian no Auditório principal desta Fundação. Um exemplo a seguir e a louvar.

No entanto, há-os sempre até na excelência, muito se estranha que um dos vencedores tenha tido a pouca sorte de ter o seu professor como membro do júri, no caso Pedro Burmester.
Perguntar-se-á, mas não pode ocorrer tal acaso? Não é prática vulgar estes ‘acasos’ acontecerem noutros concursos em Portugal e no estrangeiro? Infelizmente, sim, é prática vulgar na maioria dos concursos realizados em instituições vocacionadas para o ensino da música, cá e no estrangeiro. Mas acontece que a RTP e, mais ainda, a Antena 2 têm uma responsabilidade acrescida, que advém do facto de se tratarem de órgãos de comunicação do Estado, subsidiados pelo Serviço Público de Audiovisual que deveriam prestar.

Nesta conformidade, se não será estranho o professor não se recusar ser membro do júri nestas circunstâncias, estranho é entidades públicas não obrigarem à sua substituição via regulamento do concurso, no sentido de, através da transparência, evitarem que estes acasos, que prejudicam todos candidatos e premiados, em suspeita de sortilégios se transformem.

  14 Responses to “Prémio Jovens Músicos 2011 – do acaso e do sortilégio”

Comments (14)
  1. Pois é. O caminho da rectidão parece custar trilhar, mas quando se começa deixa-se de entender que de outra forma se actue.
    É mais que evidente que só se prejudica quem nunca se deve querer prejudicar, e a troco de quê?
    Um professor ser recordado como sendo um empecilho para que o seu aluno brilhe, isso tem algo de bom?

    Não há como fugir ao óbvio, ou seja a responsabilidade que um professor tem para com o seu aluno, que inclui proporcionar que não se levantem dúvidas e que, de facto, se revele a sua real capacidade, ou seja, facilitar, de forma inequívoca, que ele(ela) possa ser avaliado de forma justa, assim como incutir no aluno que o mesmo se sinta incentivado(a) a dar o máximo, e com confiança, das suas próprias capacidades, para assim se esquecer dele ou dela própria, e dar o tal “máximo” de si a quem presencie a actuação.

    Não é que ache os concursos pedagogicamente relevantes para que o futuro de quem venha a exercer a actividade nem que o(a) aluno(a) esteja mais “apto” a funcionar “recriar”, ou “criar”, uma obra.

    Não tenho meios de avaliar a utilidade real dos ditos concursos, e confesso que nunca reflecti que chegue sobre o assunto. Contudo, uma coisa sei, a natureza de o que dever ser um concurso “PÚBLICO”, promovido fora das escolas, e isto independentemente de achar, ou não, se os concursos são apenas uma forma confortável que se arranjou para catalogar, ou melhor, para terceiros poderem catalogar seja quem for mais tarde.. em vez de usar-se o que realmente importa no que diz respeito a um ou uma Músico, o “ouvir”…

    (pois todos sabemos que na verdade não há canudos e/ou “concursos” que lhes vá valer quando anos mais tarde é ouvido, pelo público e/ou por colegas em acto de avaliar (por motivos e com motivações várias) tal como nos concursos, onde tudo pode ocorrer, e ocorre como dizem, mas adiante..)
    em vez do tal “ouvir” como dizia, há quem apenas “compra” o produto pelo “embrulho”, ou por pouco saber (coisa que se aplica tanto leigos como a colegas da profissão, alguns dos quais são bastante ignorantes sem se darem conta de o serem), ou por incapacidade de entenderem o que ouvem (existe, não sei como, mas existe)

    Enfim, quem fica mal, mas mesmo mal nesta fotografia é quem, sabendo que tem um aluno a ir a concurso PUBLICO, não o proteja de ser visto como tendo sido possivelmente favorecido, assim como quem organiza tal “EVENTO PÚBLICO” financiado com dinheiros públicos, através da Antena 2 e da RTP2, ao não agir de forma a que na eventualidade de um professor não saber zelar pelo seu próprio brio como docente, não tome medidas a evitar e/ou corrigir casos destes.

    • Guida

      Por mais que pense sobre este assunto, atendendo a práticas perniciosas instaladas há décadas em Portugal, sou mesmo tentado pugnar para que o regulamento dos concursos de Estado contemple a existência de membros suplentes de júri que possam substituir, obrigatoriamente, os membros efectivos em caso de terem alunos a concurso, desde o início, ou seja, antes da selecção das pré-eliminatórias. Deste modo proteger-se-ão concorrentes e até o bom nome membros do júri.
      Obrigado pelo comentário.

  2. Infelizmente candidatos com a pouca sorte de ter o propria professor no jurí não é raro neste país! O proteccionismo deste e daquele bairro é terrivel dando muitas vezes lugar a que verdadeiros flops brilhem na ribalta. Posso dar um exemplo relativamente recente, muito embora neste caso não seja um flop, é ilustrativo de como essa atitude mina os concursos em Portugal. É o caso dos concursos de Vila Praia da ãncora, Sta Cecília. e outros, em que um dos candidatos teve o sortilégio de ter o seu professor demasiado perto – no jurí. Estou a falar de Álvaro Teixeira Lopes, professor de Raul Costa. Primeiros pémios com distinção.
    Pouca sorte a do rapaz que agora ficara com a marca.

    • Estimada Francisca Farinha

      Não posso colocar a par concursos promovidos por escolas e até entidades privadas com o Prémio Jovens Músicos, organizado por entidades públicas que recebem financiamento do Estado para cumprir Serviço Público de Audiovisual como a Antena 2 e a RTP. São contextos completamente diferentes.
      No entanto, permita que mostre alguma estranheza por nomear apenas dois concursos entre as largas dezenas que existem em Portugal, bem como cingir-se a apontar apenas dois nomes.
      Relativamente ao Raúl Costa, um dos mais promissores jovens da actualidade, se marca lhe poderá ter infligido foi o resultado de um concurso que ocorreu no ano passado, salvo erro, organizado pela Orquestra Metropolitana de Lisboa.
      Quanto ao facto de professores serem membros do júri, considero até salutar a ocorrência em concursos organizados por escolas, muito embora, durante décadas, houve distinta personagem do meio musical que era membro do júri de quase todos os concursos de piano que existiam em Portugal e seus alunos saíam sempre premiados. Chegou-se, inclusivamente, ao ponto de ‘decidir’ quem é que os Conservatórios Nacionais admitiam ou não para professores e até em Escola Superior de Música se permitiu o dislate de convidar quem bem entendeu sem abrir concurso para o efeito, com grave prejuízo para a qualidade do ensino.
      O nome da pessoa não interessa para o efeito nomear e o assunto só é relevante pelo facto de parecer ter feito (perniciosa) escola em Portugal.
      Muito obrigado pelo comentário.

  3. O que diz a Andreia sobre o concurso de Canto em Setúbal, parece-me em alguns casos ser bem pensado, pois existem, embora creia que aconteça cada vez menos, o não ser fácil arranjar assim membros habilitados e simultâneamente disponíveis no caso de alguns instrumentos, e em concursos especificamente deste ou aquele instrumento.
    No entanto, mesmo que seja aplicável num concurso como o que aqui é referido no blogue, não retira o facto prejudicial, no caso de haver um membro de júri, com alunos no concurso não ser por via de regulamento retirado do mesmo, para bem do próprio aluno como diz neste Post, e para bem da transparência.

    É triste um concorrente, por muito bem que actue, ficar com menos brilho devido a dúvidas que possam naturalmente surgir pelo qual não só não terá culpa, como será inclusive vitima.
    Parece-me ser óbvio que um professor sabe bem quem vai ou não vai, custa-me crer que não o saiba. Mas é como esta no fim do que escreves, Carlos, «se não será estranho o professor não se recusar ser membro do júri nestas circunstâncias, estranho é entidades públicas não obrigarem à sua substituição via regulamento do concurso, no sentido de, através da transparência, evitarem que estes acasos, que prejudicam todos candidatos e premiados, em suspeita de sortilégios se transformem.»

    Boa noite

    • É esse o pomo da questão, Guida – proteger os candidatos e, principalmente, os premiados da suspeição que poderá instalar-se, ou seja um acaso transformar-se numa suspeita de sortilégio!
      Por outro lado, adiantas mais um facto óbvio – os professores sabem muito bem se têm ou não alunos a concurso! Poderão não saber aquando do convite para participarem no júri, mas sabem certamente antes do concurso iniciar!
      E acresce um factor que esqueci, é que a substituição de um elemento do júri nesta circunstância, devo ocorrer logo antes das pré-eliminatórias (neste concurso enviados em vídeo) e não apenas a partir das eliminatórias.
      Obrigado pelo comentário.

  4. Pode ser uma grande coincidência, mas acho que por uma questão de transparência, ética e qualquer suspeita, o Professor deveria ter recusado o convite. Seria, quanto a mim, o mais correcto.

    • Sim, Joana, no caso de o professor não sofrer penalizações pelo facto de recusar depois de ter aceite, situação que desconheço. Prevista a substituição no regulamento parece-me a melhor via.
      Obrigado pelo comentário.

  5. Ou então podem fazer como no Concurso de Canto Luísa Todi em que se o membro do júri for professor do concorrente não vota, votam apenas os restantes (está escrito no regulamento do concurso)… Porque é que uma personalidade convidada há-de recusar esse convite por causa de ter um aluno a participar? Pode recusar por puro bom senso, mas basta mudarem o regulamento, ou então a própria instituição que selecciona verificar se existe essa condicionante em algum júri a convidar, e assim já não acontece isso…

    • Exactamente, estimada Andreia, por puro bom-senso e ,à falta dele, via regulamento.
      Já a abstenção que refere, o membro do júri não vota na avaliação da prestação do seu aluno ou de nenhum? É que se vota nos outros poderá também influenciar o resultado, seja em prejuízo ou benefício. Por outro lado, sendo os júris compostos, em geral, por número ímpar de elementos, a abstenção de um poderá provocar empates difíceis de resolver.
      Parece que o mais adequado seria mesmo o regulamento prever a existência de elementos do júri supelentes que substituíssem os efectivos que possam ter alunos a concurso.
      Grato pela comentário.

      • No Concurso que mencionei júri não vota no seu aluno… Mas o facto de influenciar o resultado já vem do sentido de justiça de quem avalia… Por esse prisma, imagine-se que tem alguém no júri que não gosta de quem está a executar, mesmo que tenha executado a peça muito bem, pode sempre apontar defeitos e arranjar desculpas para não dar a cotação que verdadeiramente deveria ter sido aplicada.
        A parte de empate de votos pode ser resolvida com sistema de cotações, por exemplo, de 0 a 20 e depois faz-se a média dos votos… Já não me lembro bem como é feita a votação no Concurso Luísa Todi (li uma vez o regulamento), mas tenho ideia de que é assim. Acho que é um sistema de votação justo, ainda assim.
        A proposta que falou também seria uma solução, elementos suplentes.

        • Compreendo e estou de acordo com o que a estimada Andreia diz embora, sem colocar em causa a honestidade moral de ninguém, a substituição, como defendi atrás, parece-me mais consentânea com a transparência necessária para defender candidatos e premiados de eventuais suspeições.
          Muito obrigado pelo comentário.

  6. Subscrevo!