Mar 152007
 

Eduardo Pitta escreve, e bem, que toda a turbulência mediática em torno da não prorrogação do contrato de Pinamonti e a sua substituição, em regime pontual, por Christoph Dammann pelo mesmo preço, apesar de caricato, não passa de um fait divers, atendendo a que o nosso ‘enorme’ S. Carlos resume-se a uma gloriosa temporada de 5 óperas! De facto, longe vão os tempos em que o S. Carlos desceu ao Coliseu e, mais longe ainda, os tempos em que o S. Carlos produzia mais de 20 óperas por ano e fazia itinerância, apresentando, por exemplo, 7 a 9 óperas por ano no Porto!
O grave da situação, conforme escrevi, não é a substituição de Pinamonti, mas a criação de uma Empresa Pública Empresarial (E.P.E.), a OPART, para administrar conjuntamente o S. Carlos e a Companhia Nacional de Bailado, cujo conselho de administração (formado por 3 administradores executivos nomeados pelo Sr. Secretário de Estado da Cultura, mais os 2 directores artísticos em função não-executiva) estará impedido de administrar, de empreender, de gerir a sua equipa, uma vez que Mário Vieira de Carvalho reserva o direito de nomear, também directamente, os directores artísticos, não tendo estes de responder perante o mesmo conselho de administração!
Ora isto não é uma empresa, nem sequer pública! Que empresa é esta onde toda a administração e direcção artística é nomeada, destituída ou readmitida directamente por Sua Ex.ª o senhor Secretário de Estado da Cultura?
Isto é muito pouco transparente para não dizer que será um descarado embuste!

Mar 142007
 

A reestruturação orgânica do Ministério da Cultura (Decreto-Lei n.º 215/2006
de 27 de Outubro
) ao abrigo do prescrito no PRACE (resolução do Conselho de Ministros n.º 39 de 2006) levou, entre outras reorganizações, à criação de Empresas Públicas Empresariais (EPE’s) para gerir Equipamentos Culturais como o T.N.D. Maria II, como o T. N. S. João e como o novo Organismo de Produção Artística (OPART) (ver alínea c) do ponto 5 do artigo 26º do Dec. n.º 205) que ‘articula’ na mesma EPE o T.N. de S. Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.
Há muito que pugno (e pugnarei) pela separação e clarificação entre a gestão, a direcção e a programação culturais, aproveitando a convergência de sinergias entre os gestores culturais, os directores artísticos e os programadores conforme se poderá deduzir pelo que fui escrevendo sobre o tema gestão cultural.
De facto, um dos principais problemas da cultura em Portugal foi, e é, termos artistas programadores, programadores gestores e, só talvez por mero acaso, não tenhamos visto ainda gestores a subir ao palco, muito embora também nesta classe possa haver (e há-os, seguramente) excelentes artistas…
Contudo, existe uma particularidade neste processo que, apesar de na nomenclatura conter o adjectivo empresarial, a forma como Mário Vieira de Carvalho gizou o OPART inviabiliza a tão necessária empresarialização da cultura por parte do Estado, ao prescrever que os directores artísticos não serão nomeados pelo Conselho de Administração (composto por 3 elementos executivos e dois não executivos que serão os respectivos directores artísticos), mas por despacho conjunto dos Ministério da Cultura e das Finanças!
Como? Como é que diz? Não, diz mais, pasme-se, afirma que o Conselho de administração do OPART não estará acima dos directores artísticos, mas a servi-los e vai aliviar os DA da carga das preocupações burocráticas do quotidiano! (DN de 26/01/2006 pags. 34 e 35)
Como? Mas que raio de empresa é esta? Para que irão servir 3 excelsas e executivas pessoas no conselho de administração? Isto é folclore e fumaceira; é uma brincadeira de mau gosto às empresasinhas e um rude golpe à empresarialização!

Continue reading »